

Licenciamento/
Legalização
O licenciamento de obras é um processo que autoriza a construção ou reforma de um imóvel, de acordo com as normas da prefeitura. É um conjunto de procedimentos que garante a segurança e legalidade da obra. Esse processo se assemelha para a legalização da construção.
DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
RGI - Registro Geral de Imóveis, é um documento que comprova a propriedade de um bem, geralmente um imóvel. Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, pois registra todas as informações relevantes sobre o bem, como a titularidade, a localização e eventuais pendências. Assim, o RGI assegura que o comprador tenha a proteção legal necessária ao adquirir um imóvel.
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis situados em áreas urbanas. Ele é utilizado para financiar serviços públicos, como manutenção de ruas, iluminação, e limpeza urbana. O valor do IPTU é calculado com base na avaliação do imóvel e varia conforme a localização e características da propriedade. É importante que os proprietários estejam atentos às datas de pagamento para evitar multas e juros.
Escritura/Promessa de compra e venda do terreno/imóvel - A escritura de imóvel residencial é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Este documento contém informações detalhadas sobre o imóvel, como localização, descrição e dados dos proprietários. A escritura ser registrada em cartório para ter validade jurídica e garantir a segurança da transação. É um passo essencial para assegurar que o proprietário tenha todos os direitos sobre a propriedade adquirida.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Licenciamento de obras de construção ou de modificação de prédios existentes - obedece aos procedimentos determinados pelo LICIN - Decreto nº 48719 de 05/04/2021.
As condicionantes para enquadramento no LICIN são avaliadas com base nas informações declaradas pelo interessado e são indicados os parâmetros construtivos para o local através da 1ª fase do formulário 2 do LICIN. Após apresentação de projeto, o técnico da SMDU analisa o formulário da 2ª fase, preenchida pelo requerente, e sua compatibilidade com o projeto apresentado, aprova o projeto de arquitetura e emite de licença de obras por tempo determinado. Após a verificação da conclusão das obras é emitida certidão de habite-se ou aceitação de obras, conforme o caso.
Licença de Obras ou Alvará - é a autorização para início de obras. Quando a obra já se encontra iniciada ou concluída, é concedida licença de legalização das obras. Neste caso, ao valor da licença é acrescida multa de 100%.
"Análise e emissão da licença de prorrogação. A Prorrogação de licença só pode ser solicitada para processos existentes, em andamento, com licença emitida.
O habite-se - é concedido quando há criação de novas unidades. A aceitação de obras é concedida quando se tratar de modificação de prédio existente, sem a criação de novas unidades.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
-
Quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) no valor do Requerimento
-
Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do - Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO);
-
Documento de comprovação das dimensões do lote (Certidão de Registro de Imóveis ou - Projeto aprovado de Parcelamento ou Remembramento);
-
Formulário do Anexo I do LICIN (Dec. nº 48719/21)






